STJ. Recurso especial. Advogado. Mandato. Representação judicial. Advogado que desconhecia o falecimento (morte) do mandante. Validade dos atos praticados bem como ausência de prejuízo para as partes reconhecida pelas instâncias ordinárias. Revisão do entendimento. Necessidade de reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Lei 8.038/90, art. 26.
«Tendo o Tribunal de origem reconhecido que a falta de procuração válida pela outorgante (que havia falecido antes do ajuizamento) não trouxe prejuízos para as partes, bem como se posicionado no sentido de que não restaria comprovado que o mandatário já tivesse ciência do falecimento do mandante à época do ajuizamento da demanda, infirmar tal entendimento implicaria o reexame de matéria fático-probatória, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ.»
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