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DOC. 103.1674.7482.0700

STJ. Ação civil pública. Tributário. Cobrança de taxa de iluminação pública. Ilegitimidade ativa. Ministério Público. Natureza jurídica tributária. Precedentes do STJ. CTN, art. 3º. CF/88, art. 129, III. Lei 8.625/95, art. 25, IV. Lei 7.347/85, arts. 1º, parágrafo único e 5º.

«É juridicamente impossível a propositura de ação civil pública que tenha como objeto mediato do pedido a Taxa de Iluminação Pública - TIP. O art. 1º, parágrafo único da Lei de ação civil pública (Lei 7.347/85) dispõe que: «Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Vide Medida Provisória 2.180-35, de 24.8.2001)» (grifou-se). A Taxa de Iluminação Pública - TIP tem inequívoca natureza tributária, posto encartada na definição de tributo do CTN, «in verbis»: «Art. 3º - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.»

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