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DOC. 103.1674.7482.0200

STJ. Juizado especial criminal. Pena do delito superior a dois anos. Incompetência reconhecida. Delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (CP, art. 311). Lei 9.099/95, art. 61. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único.

«Afasta-se a competência do Juizado Especial Criminal no caso de ação penal em que denúncia ofertada reporta delito com pena máxima superior a dois anos.»

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