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DOC. 103.1674.7481.9200

STJ. Competência. Conexão. Crimes conexos de competência da Justiça Federal e da Justiça Estadual Comum. Julgamento pela Justiça Federal. Súmula 122/STJ. CPP, arts. 76, III e 78, II, «a» e 79, «caput».

««Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do CPP, art. 78, II, «a»» (Súmula 122/STJ). (...) outras eventuais condutas ilícitas verificadas quando da apreensão das mercadorias, incluindo possíveis delitos de competência originária da Justiça estadual, fazem parte de um mesmo contexto probatório, cuja apuração conjunta apresenta-se adequada, ensejando processo e julgamento unificado, nos termos dos arts. 76, III, e 79, «caput», do CPP: (...) Dessa forma, a competência para o processo e o julgamento dos ilícitos penais, em tese, referidos nestes autos, é da Justiça Federal, conforme o disposto no enunciado sumular 122/STJ. ...» (Min. Arnaldo Esteves Lima).»

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