STJ. Execução. Penhora. Nomeação de bem imóvel. Recusa do credor. Possibilidade. Inobservância da ordem estabelecida no CPC/1973, art. 655.
«Tendo a empresa-executada nomeado à penhora bem imóvel de sua propriedade, não observando a ordem estabelecida no CPC/1973, art. 655, é admissível a recusa do credor com a conseqüente indicação à penhora de dinheiro em conta bancária, cuja utilização não afeta o funcionamento da empresa, face à grandeza econômica da agravante.»
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