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DOC. 103.1674.7481.4300

STJ. Competência. Conexão entre ações. Ausência. Causa de pedir e objeto distintos. Declinação de competência na primeira ação. CPC/1973, art. 103.

«A conexão entre duas ou mais ações ocorre «quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir» (CPC, art. 103). Situação não identificada no caso. Ademais, o Juízo suscitado deu-se por incompetente para a ação perante ele proposta, com a qual se estabeleceria a conexão aventada pelo Juízo suscitante, remetendo os autos para a Seção Judiciária do Distrito Federal.»

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