Carregando…

DOC. 103.1674.7480.4800

STJ. Consumidor. Administrativo. Serviço público concedido. Energia elétrica. Inadimplência do consumidor. Interrupção. Possibilidade. CF/88, art. 175. Lei 8.987/95, art. 6º, § 3º, II. Lei 9.427/97. CDC, art. 22, CDC, art. 41 e CDC, art. 71.

«Os serviços públicos podem ser próprios e gerais, sem possibilidade de identificação dos destinatários. São financiados pelos tributos e prestados pelo próprio Estado, tais como segurança pública, saúde, educação, etc. Podem ser também impróprios e individuais, com destinatários determinados ou determináveis. Neste caso, têm uso específico e mensurável, tais como os serviços de telefone, água e energia elétrica. Os serviços públicos impróprios podem ser prestados por órgãos da administração pública indireta ou, modernamente, por delegação, como previsto na CF (art. 175). São regulados pela Lei 8.987/95, que dispõe sobre a concessão e permissão dos serviços público.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito