CDC - Código de Defesa do Consumidor
Art. 71º
Art. 71
- Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (1ª Seção) - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 3.247.875 - Rs - Rel.: Min. Moura Ribeiro - J. em 29/09/2026 - DJ 02/10/2026
Processual civil e consumidor. Agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Cobrança vexatória (CDC, art. 42 e CDC, art. 71). Alegação de exposição da dívida a terceiro e envio de mensagens com conteúdo humilhante. Valoração da prova (art. 373, I e II, do cpc). Acórdão estadual que afasta o constrangimento e aponta conhecimento prévio do terceiro sobre o débito e episódio isolado de contato em horário inadequado. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/stj. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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TJSPTJSP (15ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1005309-50.2024.8.26.0161 - Diadema - Rel.: Des. Achile Alesina - J. em 17/09/2026 - DJ 17/09/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO LIMINAR. EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS EM EXCESSO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. DANOS MORAIS. COBRANÇA DE DÉBITO INADIMPLIDO. AUSÊNCIA DE PROVA DE REITERAÇÃO, FREQUÊNCIA OU CONTEÚDO VEXATÓRIO. MERO DISSABOR. CPC, art. 373, I. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE. ART. 85, §8º, DO CPC. VALOR ADEQUADO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DA CAUSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
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TJMTTJMT (Quarta Câmara de Direito Privado) - 1032509-76.2026.8.11.0000 - MS - Rel.: Des. Anglizey Solivan De Oliveira - J. em 16/09/2026 - DJ 16/09/2026
DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INADIMPLEMENTO RECONHECIDO. MERA COMPARAÇÃO ENTRE O VALOR FINANCIADO E A SOMA DAS PRESTAÇÕES SÃO INSUFICIENTES PARA RECONHECER ABUSIVIDADE DE JUROS E ENCARGOS. AJUIZAMENTO DA AÇÃO REVISIONAL NÃO AFASTA AUTOMATICAMENTE OS EFEITOS DA MORA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO, PROPOSTA DE PAGAMENTO OU INDICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS PARCELAS E MANUTENÇÃO DA POSSE DO VEÍCULO, ANTE A AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE AMEAÇA, COAÇÃO, CONSTRANGIMENTO OU EXPOSIÇÃO AO RIDÍCULO NAS COBRANÇAS REALIZADAS PELA AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE RISCO CONCRETO E IMINENTE DE APREENSÃO, ALIENAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DO BEM, ANTE O CANCELAMENTO DO COMUNICADO DE VENDA PERANTE O DETRAN/MT. REQUISITOS DO CPC, art. 300, NÃO PREENCHIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
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TJDFTJDF (SEGUNDA TURMA RECURSAL) - Apelação Criminal 0723773-87.2025.8.07.0001 - DF - Rel.: Des. Luciana Freire Naves Fernandes Goncalves - J. em 19/08/2026 - DJ 01/09/2026
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. COBRANÇA VEXATÓRIA. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 71. MENSAGENS INTIMIDATÓRIAS E DEGRADANTES VEICULADAS POR APLICATIVO DE COMUNICAÇÃO. CRIAÇÃO DE PERFIL FALSO. ABORDAGEM DE FAMILIAR DA CONSUMIDORA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO À CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA DIGITAL. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PROVA PRODUZIDA PELA PRÓPRIA VÍTIMA E CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS. CPP, art. 563. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA HARMÔNICA COM AS DEMAIS PROVAS. CONFISSÃO PARCIAL DO RECORRENTE. CORROBORAÇÃO TESTEMUNHAL. TIPICIDADE PRESENTE. RELAÇÃO DE CONSUMO DE FATO CONFIGURADA. IRRELEVÂNCIA DA FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL PARA A TUTELA DO CDC, art. 71. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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TJSPTJSP (22ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1025616-20.2024.8.26.0001 - São Paulo - Rel.: Des. Nuncio Theophilo Neto - J. em 11/08/2026 - DJ 11/08/2026
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONTRATAÇÃO COMPROVADA POR ASSINATURA ELETRÔNICA E HISTÓRICO DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. RECURSO DESPROVIDO.
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TJSPTJSP (22ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1001243-22.2024.8.26.0001 - São Paulo - Rel.: Des. Nuncio Theophilo Neto - J. em 28/07/2026 - DJ 29/07/2026
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO E PAGAMENTO DE FATURAS. INSCRIÇÃO REGULAR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
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TJRJTJRJ (SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL)) - APELAÇÃO 0000488-92.2022.8.19.0061 - RJ - Rel.: Des. Antonio Marreiros Da Silva Melo Neto - J. em 26/05/2026 - DJ 03/06/2026
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (PMCMV). RETENÇÃO INDEVIDA DE CHAVES. COBRANÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INCC. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. REVELIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I.
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STJSTJ (1ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 1.959.737 - MG - Rel.: Min. João Otávio De Noronha - J. em 18/05/2026 - DJ 21/05/2026
Direito do consumidor. Recurso especial. Tv por assinatura. Cobrança vexatória. Dano moral coletivo. Multa por embargos de declaração. Incidência da Súmula 7/stj e indevida a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido.
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TJMTTJMT (Primeira Turma Recursal) - 1007252-67.2022.8.11.0007 - MS - Rel.: Des. Walter Pereira De Souza - J. em 07/05/2026 - DJ 12/05/2026
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 71. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. DESINTERESSE EXPRESSO DA VÍTIMA NA CONTINUIDADE DA PERSECUÇÃO PENAL, MANIFESTADO EM AUDIÊNCIA PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ENUNCIADO 99/FO/STFNAJE. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E PACIFICAÇÃO SOCIAL. INTERVENÇÃO MÍNIMA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE MANTIDA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1- Sentença na origem (id. 350745376 - reclamação 1007252-67.2022.8.11.0007 - Juizados Especiais de Alta Floresta), que declarou extinta a punibilidade do Recorrido pela infração tipificada no CDC, art. 71, ante o desinteresse expresso da vítima quanto ao prosseguimento do feito, manifestado em audiência preliminar, com fundamento no Lei 9.099/1995, art. 74, parágrafo único e no Enunciado 99 do FONAJE. 2- Embora a infração imputada seja de ação penal pública incondicionada, no microssistema dos Juizados Especiais Criminais a manifestação inequívoca da vítima determinada, em sentido contrário ao prosseguimento da persecução penal, retira o suporte de justa causa para a continuidade do procedimento, em homenagem aos princípios da informalidade, da economia processual e da pacificação social, que orientam a Lei 9.099/95. 2.1) Aplica-se à hipótese o Enunciado 99/FONAJE: «Nas infrações penais em que haja vítima determinada, em caso de desinteresse desta ou de composição civil, deixa de existir justa causa para ação penal». O enunciado não revoga a titularidade ministerial da ação penal pública (CF, art. 129, I/88), mas serve de critério hermenêutico para o reconhecimento da ausência de justa causa em infrações de menor potencial ofensivo com vítima identificada, quando a ofendida exterioriza, de modo livre e expresso, a vontade contrária à persecução penal. Precedentes. (TJMS - 1ª TR - ApCrim 0002101-27.2015.8.12.0114 - rel. Juíza Denize de Barros Dodero - j. 22/11/2015 - DJE 23/11/2015) e (TJRS - TR - RC 71005772355 - rel. Luis Gustavo Zanella Piccinin - j. 4/7/2016 - DJE 13/7/2016). 2.2) No caso, em audiência preliminar realizada em 10/7/2023 (id. 350745358), a vítima Carina do Prado Brum compareceu pessoalmente e manifestou, de forma direta e inequívoca, não possuir interesse no prosseguimento do procedimento criminal, pugnando pela extinção do feito. O conflito velado, de natureza eminentemente comercial, cobrança de nota promissória decorrente de revenda de mercadorias, comporta solução nas esferas cível e administrativa, sendo desproporcional impor a mobilização da via penal contra a vontade expressa da ofendida, em flagrante descompasso com os objetivos da Lei 9.099/95. 2.3) A intervenção penal é, por sua natureza, ultima ratio, de modo que a tutela criminal somente se legitima quando os demais ramos do Direito se revelam insuficientes à proteção do bem jurídico, circunstância não configurada na hipótese, em que a própria titular do bem jurídico afirmou o esvaziamento do interesse persecutório. Precedente. (TJRN — Termo Circunstanciado 0100062-85.2020.8.20.0011 — rel. Juiz Agenor Fernandes da Rocha Filho — 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito de Natal — j. 12/7/2022). 3- Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do Lei 9.099/1995, art. 82, §5º c/c art. 60, §§1º e 2º do Regimento Interno das Turmas Recursais Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso (Resolução TJMT/OE 016/23/TJMT), fazendo parte integrante deste voto. 4- Preclusa a via recursal, retornem os autos ao Juizado de origem, ou arquive-se, conforme o caso.
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TJSCTJSC (5ª Câmara Criminal) - 5001947-73.2021.8.24.0050 - SC - Rel.: Des. Volnei Celso Tomazini - J. em 16/04/2026 - DJ 16/04/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO E COBRANÇA DE DÍVIDA MEDIANTE AMEAÇA (art. 121, CAPUT, C/C art. 14, II, DO CÓDIGO PENAL E LEI 8.078/90, art. 71). JUSTIÇA GRATUITA. MATÉRIA AFERTA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. LIMITES DO EFEITO DEVOLUTIVO. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO A SER PROCEDIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
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Recurso Exclusivo
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