STJ. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Dependente de segurado. Filha maior de 21 anos de idade. Perda da qualidade de beneficiária. Extinção do benefício. Lei 8.213/91, art. 74.
«Não há falar, portanto, em restabelecimento da pensão por morte à beneficiária, maior de 21 anos e não-inválida, uma vez que, diante da taxatividade do diploma legal citado, não é dado ao Poder Judiciário legislar positivamente, usurpando função do Parlamento.»
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