TST. Demissão sem justa causa. AIDS. Portador do vírus IV. Inexistência de estabilidade. Reintegração no emprego deferida por outros fundamentos legais. CLT, art. 8º. CF/88, arts. 1º, III e IV, 3º, IV, 5º, «caput» e XLI, 170 e 193.
«Em circunstâncias nas quais o trabalhador é portador do vírus HIV e o empregador tem ciência desse fato, o mero exercício imotivado do direito potestativo da dispensa faz presumir discriminação e arbitrariedade. A circunstância de o sistema jurídico pátrio não contemplar previsão expressa de estabilidade no emprego para o soropositivo de HIV não impede o julgador de se valer da prerrogativa inserta no CLT, art. 8º, para aplicar à espécie os princípios gerais do Direito, notadamente as garantias constitucionais do direito à vida, ao trabalho e à dignidade, insculpidos nos arts. 1º, III e IV; 3º, IV; 5º, «caput» e XLI, 170 e 193 da CF/88.»
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