STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Processo disciplinar. Ausência de prova pré-constituída. Prova emprestada. Processo criminal. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 1.533/51, art. 1º. Lei 8.112/90, art. 148.
«O mandado de segurança qualifica-se como processo documental, em cujo âmbito não se admite dilação probatória, exigindo-se que a liquidez e certeza do direito vindicado esteja amparada em prova pré-constituída. Conforme precedentes, é legal a utilização de prova emprestada de processo criminal na instrução do processo administrativo disciplinar. «A jurisprudência deste STJ, assim como a do STF, tem firme entendimento no sentido de que a nulidade do processo administrativo disciplinar é declarável quando restar evidente a ocorrência de prejuízo à defesa do servidor acusado, observando-se o princípio pas de nullité sans grief.» (MS 8.259/DF, Rel.: Min. Hamilton Carvalhido, DJU de 17/02/2003).»
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