Carregando…

DOC. 103.1674.7478.2700

TRT2. Chamamento ao processo. Justiça do trabalho. Competência. CF/88, art. 114. CPC/1973, art. 77.

«Em tese, não mais se exclui da competência judiciária trabalhista a pendência que empresas possam travar entre si - desde que vinculada, por origem ou decorrência, a um conflito trabalhista surgido diretamente entre uma delas e um trabalhador -, se a reclamatória é distribuída já na vigência da Emenda Constitucional 45/2004, que alterou o CF/88, art. 114 para ampliar a competência da Justiça do Trabalho e nela incluir todas as ações e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho. Daí ser o chamamento ao processo admissível na esfera processual trabalhista, do mesmo modo que a denunciação da lide.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito