TRT2. Sindicato. Limite da base territorial. Discussão em sede de ação proposta contra empregador. Inadmissibilidade. Ação própria entre sindicatos. CLT, art. 516.
«Inviável a delimitação, ou ampliação do âmbito de atuação do Sindicato, em ação proposta contra empregador. O desiderato somente será atingido em ação própria entre os Sindicatos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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