CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 516º
- Unicidade sindical
- Não será reconhecido mais de um sindicato representativo da mesma categoria econômica ou profissional, ou profissão liberal, em uma dada base territorial.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Sindicato (Pesquisa Jurisprudência)
Unicidade sindical (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 8º, II (Unicidade sindical).
Unicidade sindical (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 8º, II (Unicidade sindical).