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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 516º


  • Unicidade sindical
Art. 516

- Não será reconhecido mais de um sindicato representativo da mesma categoria econômica ou profissional, ou profissão liberal, em uma dada base territorial.

Decisões Relacionadas
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Sindicato (Pesquisa Jurisprudência)
Unicidade sindical (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 8º, II (Unicidade sindical).