STJ. Corrupção de menores. Crime formal. Absolvição. Impossibilidade. Prescindibilidade de prova da efetiva corrupção do menor. Lei 2.252/54, art. 1º
«O objeto jurídico tutelado pelo tipo em questão é a proteção da moralidade do menor e visa coibir a prática de delitos em que existe sua exploração. Assim, a corrupção de menores é crime formal, o qual prescinde de prova da efetiva corrupção do menor. Remessa dos autos ao Juízo de primeiro grau para redimensionamento da pena.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito