STJ. Execução. Fazenda Pública. Fracionamento do valor da execução em parcelas controversa e incontroversa. Admissibilidade. Precedentes do STF. CF/88, art. 100, § 4º. CPC/1973, art. 739, § 2º
«A Primeira e a Segunda Turmas do STF firmaram o entendimento de que não viola o § 4º do CF/88, art. 100 o fracionamento do valor da execução em parcelas controversa e incontroversa sem que isso implique alteração do regime de pagamento, que é definido pelo valor integral da obrigação (RE 458.110/MG, Rel.: Min. Marco Aurélio; e RE 484.770/RS, Rel.: Min. Sepúlveda Pertence).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito