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DOC. 103.1674.7476.6800

STJ. Competência. Justiça Trabalhista. Ampliação da competência. Ação ordinária de arbitramento de honorários advocatícios (Lei 8.906/94, art. 22, § 2º). Relação de direito civil. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114 (Redação da Emenda Constitucional 45/2004) .

«De acordo com jurisprudência iterativa do STJ, a definição da competência para julgamento da demanda vincula-se à natureza jurídica da controvérsia, que se encontra delimitada pelo pedido e pela causa de pedir. Compete à Justiça estadual processar e julgar ação que visa o arbitramento judicial de honorários advocatícios (Lei 8.906/94, art. 22, § 2º) decorrente da prestação de serviços profissionais, por envolver relação de índole eminentemente civil e não dizer respeito à relação de trabalho de que trata o art. 114 da Constituição vigente, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de Governador Valadares (MG), o suscitado.»

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