STJ. Cambial. Ação anulatória, execução e embargos. Conexão. Empréstimo particular. Agiotagem. Assinatura autêntica. Presunção de veracidade. Nulidade contratual. Nota promissória em garantia. Ausência de circulação. Autonomia inexistente. Decreto 22.626/33, art. 11.
«Reconhecida a prática de agiotagem e a nulidade contratual, inviável afastar-se a acessoriedade de promissória expressamente vinculada ao pacto, validando-a, como promessa de pagamento autônoma, a embasar execução, pena de ofensa ao axioma jurídico segundo o qual «o acessório segue o principal». A autonomia própria dos títulos de crédito consiste em reflexo da respectiva negociabilidade, é dizer, a abstração somente se verifica à vista da circulação da cambial; a não comercialização do título lastreado em negócio jurídico presume sua emissão em garantia da avença (acessoriedade), destituído de seus caracteres cambiários e maculado pelos vícios atinentes à relação negocial originária. Recurso Especial conhecido e provido, para declarar nulas a promissória e a Execução que embasa.»
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