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Decreto 22.626, de 07/04/1933, art. 11

Artigo11

Art. 11

- O contrato celebrado com infração desta lei é nulo de pleno direito, ficando assegurado ao devedor a repetição do que houver pago a mais.

TJSP Consumidor. Banco. Contrato bancário. Contrato de crédito em conta corrente. Capitalização dos juros. Vedação na hipótese. Considerações do Des. Rizzato Nunes sobre as hipóteses de cabimento ou não da capitalização dos juros. Súmula 121/STF. Súmula 93/STJ. Decreto 22.626/33, arts. 4º e 11. Lei 4.595/64, art. 4º, IX. Decreto-lei 167/67, art. 5º. Decreto-lei 413/60, art. 5º. Lei 6.840/80, art. 5º. Mais detalhes

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STJ Cambial. Ação anulatória, execução e embargos. Conexão. Empréstimo particular. Agiotagem. Assinatura autêntica. Presunção de veracidade. Nulidade contratual. Nota promissória em garantia. Ausência de circulação. Autonomia inexistente. Decreto 22.626/33, art. 11. Mais detalhes

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TAMG Ação monitória. Cambial. Nota promissória. Taxa de juros acima do legalmente permitido. Capitalização mensal. Impossibilidade. Resgate de algumas notas promissórias. Recálculo do contrato inteiro. Decreto 22.626/1933, art. 11 e Decreto 22.626/1933, art. 12. CCB/1916, art. 1.062. CPC/1973, art. 1.102-A. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 153; CCB/2002, art. 184.
CDC, art. 52, § 2º.
Medida Provisória 2.172-32/2001 (Agiotagem. Nulidade das disposições contratuais, inverte, nas hipóteses que prevê, o ônus da prova nas ações intentadas para sua declaração).