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DOC. 103.1674.7476.1200

TRT2. Trabalho temporário. Inexigência de mão-de-obra qualificada. Auto de Infração nulo. Hermenêutica. Decreto regulamentar que extrapola a lei. Lei 6.019/74, art. 2º. Decreto 73.841/74, art. 2º.

«A Lei 6.019/1974 não traz a exigência de que a contratação temporária envolva pessoal especializado. O texto legal é abrangente ao referir-se ao trabalho prestado por qualquer pessoa física, desde que provado o justo motivo da contratação. Se a própria lei não formula tal exigência, não pode o decreto regulamentador fazê-la. Auto de infração fundamentado exclusivamente na ausência de trabalhadores temporários qualificados carece de validade.»

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