Carregando…

Decreto 73.841, de 13/03/1974, art. 2

Artigo2

Capítulo II - DA EMPRESA DE TRABALHO TEMPORáRIO (Ir para)
Art. 2º

- A empresa de trabalho temporário tem por finalidade colocar pessoal especializado, por tempo determinado, à disposição de outras empresas que dele necessite.

TRT2 Trabalho temporário. Inexigência de mão-de-obra qualificada. Auto de Infração nulo. Hermenêutica. Decreto regulamentar que extrapola a lei. Lei 6.019/74, art. 2º. Decreto 73.841/74, art. 2º. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?