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DOC. 103.1674.7475.6100

STJ. Administrativo. Estrangeiro. Concessão de visto para entrada no território nacional. Decisão que não compete ao Poder Judiciária. Princípio da separação dos poderes. CF/88, art. 2º.

«Não compete ao Poder Judiciário suprir eventual omissão do órgão administrativo, para decidir sobre a concessão de visto de entrada e permanência de estrangeiros em território nacional, sob pena de infringir o princípio de separação dos Poderes, insculpido no CF/88, art. 2º. Tal competência é exclusiva do Poder Executivo, apenas se sujeitando ao controle do Judiciário se praticado o ato em desacordo com os princípios norteadores da Administração Pública.»

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