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DOC. 103.1674.7475.5400

STJ. Mandado de injunção. Competência. Jogo de bingo. Regulamentação. Julgamento pelo STF. CF/88, arts. 5º, LXXI e 102, I, «q».

«Nos termos do CF/88, art. 102, I, «q», compete ao eg. STF julgar mandado de injunção quando a edição da norma regulamentar pretendida incumbir ao Presidente da República ou aos Órgãos Colegiados previstos no mencionado dispositivo constitucional.»

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