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DOC. 103.1674.7475.4900

STJ. Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/69 (art. 1º). Vigência. Prazo. Extinção. Decreto-lei 1.658/79, art. 1º. Decreto-lei 1.724/79, art. 1º. Decreto-lei 1.894/81, art. 3º. ADCT da CF/88, art. 41, § 1º. Lei 8.402/92, art. 1º.

«Relativamente ao prazo de vigência do estímulo fiscal previsto no art. 1º do DL 491/69 (crédito-prêmio de IPI), três orientações foram defendidas na Primeira Seção ao julgar o Resp 652379/RS e o EResp 396836/RS. A primeira, no sentido de que o referido benefício foi extinto em 30/06/83, por força do Decreto-lei 1.658/1979, art. 1º, modificado pelo Decreto-lei 1.722/79. Entendeu-se que tal dispositivo, que estabeleceu prazo para a extinção do benefício, não foi revogado por norma posterior e nem foi atingido pela declaração de inconstitucionalidade, reconhecida pelo STF, do art. 1º do DL 1.724/79 e do art. 3º do DL 1.894/81, na parte em que conferiram ao Ministro da Fazenda poderes para alterar as condições e o prazo de vigência do incentivo fiscal.

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