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DOC. 103.1674.7474.9300

STJ. Recurso. Apelação. Princípio do «tantum devolutum quantum appellatum». Revisão de cláusula contratual de ofício, sem que tenha sido objeto do recurso (redução da multa contratual para 2% e juros moratórios de 2% para 1%). Inadmissibilidade. Considerações do Min. Ari Pargendler sobre o tema. CPC/1973, art. 515.

«... O tribunal «a quo», de ofício, limitou os juros moratórios em 1% ao ano e reduziu a multa contratual para 2%. Recentemente, no julgamento do REsp 541.153, Rel.: o Min. César Asfor Rocha, a Segunda Seção firmou o entendimento no sentido de que fere o princípio do «tantum devolutum quantum appellatum» a revisão, de ofício, pelo juiz, de cláusulas contratuais que não foram objeto de recurso, conforme o acórdão assim ementado:

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