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DOC. 103.1674.7474.0600

STJ. Ação rescisória. Títulos da Dívida Agrária - TDA's). Correção monetária. Índice de reajuste. Fevereiro/91. Erro de fato. Existência de controvérsia e de pronunciamento judicial sobre a questão. Pedido rescisório improcedente. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CPC/1973, art. 485, IX e §§ 1º e 2º.

«... Ora, a União afirma que o erro de fato no MS 1.728/DF está no índice deferido por esta Primeira Seção, ou seja, 21,87%, ao passo que o correto e que passou a ser admitido pela jurisprudência da mesma Seção seria 14,87%. Dessa forma, resta cristalino que a questão foi objeto de controvérsia e sobre ela houve pronunciamento judicial. Nesses casos, tanto a doutrina quanto a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça são pacíficas quanto à impossibilidade de rescisão do acórdão. A propósito, decidiu o Ministro Ruy Rosado que «o que a lei considera imprescindível é que não tenha havido pronunciamento judicial a respeito da controvérsia sobre ponto relevante para a solução da causa» (REsp 57.501/RS, Quarta Turma, DJ de 7.8.1995).

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