TRT2. Sucessão trabalhista. Aquisição de direitos e obrigações. Caracterização da sucessão na hipótese. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«A aquisição, pela agravante, dos bens, direitos e obrigações do «Bingo», dando continuidade à atividade empresarial, no mesmo local, com os mesmos móveis, utensílios, equipamentos, estrutura organizacional e pessoal, caracteriza a sucessão trabalhista de que tratam os arts. 10 e 448, da CLT, devendo o sucessor responder pela execução intentada contra a sucedida.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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