STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Indenização. Exibição de documentos. Exames médicos periódicos. Não obrigatoriedade. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«Antes da vigência da Lei 7.855/89, os exames médicos admissionais, periódicos e demissionais ficavam a cargo do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS ou dos serviços médicos dos Sindicatos dos empregados. Hipótese em que foi indeferido o pedido formulado pelo ex-empregado de exibição de documentos - exames periódicos - ante a ausência de obrigatoriedade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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