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DOC. 103.1674.7472.9300

STJ. Família. «Habeas corpus». Alimentos. Acordo descumprido. Possibilidade de prisão civil. Dívida pretérita. Conceito. Súmula 309/STJ. Ordem em parte concedida. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 733.

«No âmbito da Segunda Seção do STJ, encontra-se pacificado o entendimento de que caso a avença firmada entre o alimentante e o alimentado, nos autos da ação de alimentos, for descumprida, a dívida negociada constitui débito em atraso, e não pretérita, pelo que sua inobservância acarreta a prisão civil do devedor. «Dívidas pretéritas são aquelas anteriores a sentença, ou acordo que as tenham estabelecido e não se confundem com o inadimplemento das que foram definitivamente firmadas, injustificável transmudar-se o caráter alimentar da dívida, na ocorrência de um razoável retardo na quitação das parcelas, favorecendo justamente o maior devedor e que mais mereceria a coerção pessoal.» (RHC 5.890/SP, Rel. Min. ANSELMO SANTIAGO, DJ de 04/08/97).

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