STJ. Competência. Advogado. Ação de cobrança. Honorários advocatícios retidos pelo empregador. Advogados-empregados. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Incompetência da Justiça do Trabalho. Natureza cível do pedido e da causa de pedir. Lei 8.906/1994, art. 21 e Lei 8.906/1994, art. 23. CF/88, art. 114.
«Em que pese a existência de relação de emprego entre as partes, tendo natureza cível a causa de pedir e o pedido formulado, a competência para julgar a demanda é da justiça comum estadual. A ação de cobrança de honorários advocatícios deriva do mandato estabelecido, regido pelo Estatuto da Advocacia, que dispõe tanto do direito de crédito dos advogados em face dos vencidos, quanto do direito aos honorários após o pagamento ao vencedor.»
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