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DOC. 103.1674.7471.7700

STJ. Consumidor. Erro médico. Cirurgião plástico. Profissional liberal. Aplicação do código de defesa do consumidor. Precedentes do STJ. Prescrição. CDC, art. 2º, CDC, art. 14, § 4º e CDC, art. 27.

«Conforme precedentes firmados pelas turmas que compõem a Segunda Sessão, é de se aplicar o Código de Defesa do Consumidor aos serviços prestados pelos profissionais liberais, com as ressalvas do § 4º do art. 14. O fato de se exigir comprovação da culpa para poder responsabilizar o profissional liberal pelos serviços prestados de forma inadequada, não é motivo suficiente para afastar a regra de prescrição estabelecida no art. 27 da legislação consumerista, que é especial em relação às normas contidas no Código Civil.»

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