STJ. Competência. Ação de justificação. Retificação de dado constante de cadastro eleitoral. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Justiça Eleitoral. Competência absoluta. Precedentes do STJ. CE, art. 35. CF/88, art. 121.
«Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar os feitos relativos à retificação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral. A competência da Justiça Eleitoral de 1ª Instância é absoluta e taxativa, com previsão no CF/88, art. 121 e 35 da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral), não lhe cabendo a alteração de dados cadastrais do eleitor.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito