STJ. Furto. Apropriação indébita. Bagatela. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Conduta relevante. Repercussão social. Reiteração na prática criminosa. Precedentes do STJ. CP, art. 155 e CP, art. 168, «caput».
«O valor da «res furtiva» não pode ser considerado ínfimo, uma vez que trata-se de vítima humilde e a lesão sofrida pela mesma correspondia quase a um salário mínimo da época. Como é sabido, o pequeno valor da res furtiva não se traduz, automaticamente, na aplicação do princípio da insignificância. Há que se conjugar a importância do objeto material para a vítima, levando-se em consideração a sua condição econômica, bem como as circunstâncias e o resultado do crime, tudo de modo a determinar se houve relevante lesão jurídica. Ademais, falta na hipótese, ainda, a reduzida periculosidade social da conduta, porquanto não se trata de fato isolado na vida do acusado, que pratica reiteradamente delitos de pequena gravidade. Assim, certamente a impunidade iria estimular a delinqüência, ainda que não existisse especial relevo na materialidade do tipo penal, isoladamente considerado.»
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