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DOC. 103.1674.7469.1500

STJ. Crime de imprensa. Ação penal privada. Queixa acompanhada da fita magnética contendo a gravação do programa no qual, em tese, ocorreu a ofensa. Prescindibilidade da notificação. Prevista no Lei 5.250/1967, art. 57.

«Se o querelado não impugnou a juntada nos autos, com a queixa, da fita magnética contendo a gravação do programa em que, em tese, teria ocorrido a suposta ofensa, desnecessária se torna a notificação prévia contida no Lei 5.250/1967, art. 57, como condição da ação penal.»

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