STJ. Execução fiscal. Competência. Promoção pela Caixa Econômica Federal - CEF. Dívida de FGTS. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, arts. 7º, III, 109, I e 114. Lei 8.036/90. Lei 8.844/94, art. 2º.
«A relação jurídica que se estabelece entre o FGTS e o empregador, da qual decorre a obrigação de recolhimento de contribuições para o referido Fundo, tem natureza estatutária, e não contratual. Ela decorre da lei, e não da relação de trabalho. A ação de cobrança é proposta pela CEF em favor do FGTS, e nenhum dos dois figura na relação de trabalho. Assim, é da Justiça Federal e não da Justiça do Trabalho a competência para processar a causa.»
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