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DOC. 103.1674.7468.7400

STJ. Comodato. Prazo indeterminado. Presunção do prazo necessário. CCB, art. 1.250. CCB/2002, art. 581.

«Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido, salvo necessidade imprevista e urgente do comodante (CCB, art. 1.250).»

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