STJ. Ação civil pública indenizatória. Ministério Público. Ilegitimidade ativa reconhecida. Compromisso de compra e venda de imóveis. Atraso na entrega de apartamentos em construção. Petição inicial indeferida. Extinção do processo. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 267, VI. Lei Complementar 75/93, art. 6º, XII. CDC, art. 81, parágrafo único, I e III e CDC, art. 82, I. Lei 7.347/85, art. 5º.
«A falta de configuração de real interesse coletivo afasta a legitimidade do Ministério Público para promover ação civil pública objetivando o recebimento de indenização pelo atraso na entrega da obra de imóveis compromissados à venda, mormente quando se identifica verdadeira hipótese de invasão da seara da advocacia particular e, inobstante o limitado grupo de possíveis interessados, de fácil identificação, a instrução da inicial traz à colação apenas dois contratos, sem esforço prévio relevante para a congregação do todo ou de um número mais expressivo, ensejando interpretação de que, na espécie, a lide foi proposta para atender apenas alguns descontentes.»
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