STJ. «Habeas corpus». Instrução criminal. Excesso de prazo (mais de um ano). Constrangimento ilegal caracterizado. CPP, art. 647 e CPP, art. 648, II.
«Há prazos para a instrução criminal, estando o réu preso, solto ou afiançado. Estando preso o réu, impõe-se seja rápido tal procedimento, isto é, que a instrução se encerre dentro de prazo razoável. Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei, o caso é de coação ilegal. Havendo prisão provisória por mais de um ano, o caso enquadra-se no CPP, art. 648, II.»
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