STJ. Recurso extraordinário. Recurso especial. Cabimento somente na hipótese de decisão definitiva. CPC/1973, art. 541. CF/88, arts. 102, III e 105, III.
«Os recursos para a instância extraordinária somente são cabíveis em face de «causas decididas em única ou última instância» (CF/88, art. 102, III e art. 105, III). Não é função constitucional do STF e nem do STJ, no julgamento de recursos extraordinários e recursos especiais, substituir-se às instâncias ordinárias para fazer juízo a respeito de questões constitucionais ou infraconstitucionais que, naquelas instâncias, ainda não tiveram tratamento definitivo e conclusivo.
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