STJ. Sentença estrangeira. Homologação. Arbitragem. Sentença arbitral. Procedimento arbitral que teve curso à revelia do requerido. Convenção arbitral. Inexistência. Lei 9.307/96, art. 38. CPC/1973, art. 483.
«Para a homologação de sentença de arbitragem estrangeira proferida à revelia do requerido, deve ele, por ser seu o ônus, comprovar, nos termos do inc. III do Lei 9.307/1996, art. 38, que não foi devidamente comunicado da instauração do procedimento arbitral. Homologação deferida.»
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