STF. Recurso extraordinário. Prazo recursal. Interposição antes de publicação do acórdão impugnado. Possibilidade teórica de acompanhamento eletrônico. Irrelevância. Sistema que apenas informaria o estado do processo, não as razões de decidir. Recurso não conhecido. CPC/1973, art. 541.
«Se não se prova doutro modo o conhecimento anterior das razões de decidir, não se conhece de recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida no Diário da Justiça ou da sua juntada aos autos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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