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DOC. 103.1674.7465.8300

STJ. «Habeas corpus». Prisão civil. Alienação fiduciária. Depósito. Entrega da sucata do bem dado em garantia. Indenização pela deterioração. Impossibilidade da prisão. CCB/2002, art. 652. CPC/1973, art. 904, parágrafo único.

«Restituído o bem, mesmo que deteriorado pelo uso, não se justifica a prisão, para compelir o devedor a indenizar a deteriorização pela falta de conservação. A responsabilização pela guarda e conservação do bem, nos termos da legislação civil, deve ser resolvido, se for o caso, em perdas e danos. A má conservação não traduz infidelidade ao depósito.»

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