STJ. Mandado de segurança. Mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido de mandado de segurança anteriormente impetrado. Litispendência. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 267, V, 301, § 1º e 474. Lei 1.533/51, art. 1º.
«Quando da impetração do mandado de segurança 10.935, o fundamento jurídico do pedido do Impetrante de reintegração no cargo limitou-se à ofensa às garantias do contraditório e da ampla defesa, o que se repete nesta ação. «Aplicando o disposto no CPC/1973, art. 474, há que se aceitar que uma nova ação, coincidindo em partes, pedido e causa de pedir com outra já em trâmite, não tem cabimento se os autores já eram conhecedores dos fundamentos utilizados quando do ajuizamento da primeira, e não o fizeram, como no caso em tela, por conveniência ou incúria.» (REsp 477415/PE, Rel. Min. José Delgado, DJ 09/06/2003).»
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