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DOC. 103.1674.7465.4100

STJ. Tributário. Mandado de segurança. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Errônea indicação da autoridade coatora. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Depósito judicial do valor do tributo. Natureza jurídica. Efeitos. Levantamento, pelo contribuinte, condicionado ao trânsito em julgado de sentença de mérito em seu favor. Precedente da 1ª seção. Conversão em renda reconhecida na hipótese. CTN, art. 151, II. Lei 1.533/51, art. 1º.

«O depósito do montante integral, na forma do CTN, art. 151, II, constituiu modo, posto à disposição do contribuinte, para suspender a exigibilidade do crédito tributário. Porém, uma vez realizado, o depósito opera imediatamente o efeito a que se destina, inibindo, assim, qualquer ato do Fisco tendente a haver o pagamento. No caso, o depósito ensejou, além disso, o imediato desembaraço aduaneiro da mercadoria. Sob esse aspecto, tem função assemelhada à da penhora realizada na execução fiscal, que também tem o efeito de suspender os atos executivos enquanto não decididos os embargos do devedor.

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