STJ. Execução fiscal. Honorários advocatícios. Apreciação equitativa. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º.
«Os honorários advocatícios, conforme as hipóteses relacionadas no § 4º do CPC/1973, art. 20, podem ser arbitrados segundo apreciação eqüitativa do Juiz, sem as limitações constantes do § 3º, «caput», do mesmo dispositivo legal.»
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