TRT2. Salário. Descontos a título de faltas. Perdão tácito. Ausência injustificada ao trabalho não descontada no mesmo mês em que ocorreram. Princípio da imediatidade na aplicação da penalidade cabível. CLT, art. 462.
«O exercício do poder disciplinar inerente ao empregador deve obediência ao princípio da imediatidade, sob pena dedesautorizar a aplicação da penalidade cabível à época dos fatos. Nesse contexto, eventuais atrasos ou ausências injustificadas ao serviço não descontados no mesmo mês em que ocorridos, atrai a presunção de terem sido perdoados, tacitamente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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