TRT2. Recurso ordinário. Ampla defesa. Preparo. Depósito prévio. Constitucionalidade da exigência. CLT, art. 899, § 1º. CF/88, art. 5º, LV.
«A Constituição Federal assegurou aos litigantes em processo judicial e administrativo o direito de recorrer como meio de exercício do direito à ampla defesa, e não como direito incondicional. A exigência do depósito prévio da condenação, capitulada no CLT, art. 899, § 1º, portanto, constituiu pressuposto processual legítimo à interposição do recurso ordinário.»
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