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DOC. 103.1674.7464.1400

TRT2. Estabilidade provisória. Garantia de emprego. Gestante. Desconhecimento da gravidez no momento da dispensa. Estabilidade não reconhecida. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b».

«O empregador não tem como ser responsabilizado se a empregada não o avisa que está grávida. Não se pode imputar a alguém um fato a que não deu causa. Informou a autora que por ocasião do desligamento desconfiava da gravidez, muito embora nada tenha comentado com a direção da escola. Desconhecendo a empregada a sua gravidez quando da dispensa, menos ainda teria condições de saber o empregador.»

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