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DOC. 103.1674.7463.9500

STJ. Seguridade social. Pensão por morte. Dependente. Companheiro ou companheira. Relação homossexual. Intervenção do Ministério Público. Defesa dos direitos fundamentais. Admissibilidade. Considerações do Min. Hélio Quaglia Barbosa sobre o tema. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 226, § 3º. Lei 8.213/91, arts. 16, § 3º e 74.

«A teor do disposto no CF/88, art. 127, «O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático de direito e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.» In casu, ocorre reinvindicação de pessoa, em prol de tratamento igualitário quanto a direitos fundamentais, o que induz à legitimidade do Ministério Público, para intervir no processo, como o fez.»

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