STJ. Seguridade social. Administrativo. Ex-combatente. Pensão especial. Filho maior inválido. Atendimento dos requisitos legais. Correta interpretação da Lei 8.059/90, art. 5º, III.
«O Tribunal «a quo», ao reconhecer o direito do impetrante de receber pensão especial mesmo tendo mais de 21 (vinte e um) anos de idade na época em que tornou-se inválido, deu correta interpretação ao disposto no Lei 8.059/1990, art. 5º, III. Consoante se infere da própria letra da lei, resta claro que, em se tratando de filho inválido, independente de sua idade, será considerado dependente de ex-combatente, não se exigindo, portanto, que seja menor de 21 (vinte e um) anos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito